28 de março de 2024

À Ouvidoria Geral da Prefeitura Municipal cabe prestar informações e encaminhar os requerimentos que se destinem ao Poder Executivo Municipal, seja para sua área administrativa ou para o prefeito e vice-prefeito. Contudo, caso sejam apresentadas demandas da competência de outros órgãos da Administração Pública, a Ouvidoria orientará quanto à maneira mais adequada para seu atendimento ou encaminhar tal demanda para o órgão competente.

Não. O papel da Ouvidoria Geral da Prefeitura Municipal é orientar os cidadãos sobre como proceder para garantir o respeito a seus direitos no que se refere ao Poder Executivo Municipal, assim como prestar informações e encaminhar as reclamações e requerimentos dos cidadãos para os setores competentes da Prefeitura Municipal. Tal atendimento não se equivale e nem pretende substituir uma consultoria jurídica.

Manifestar é o ato de expor, apresentar, declarar, tornar visível, publicar. A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a Prefeitura Municipal, por meio da Ouvidoria, seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços ou a combater a prática de atos ilícitos.

A manifestação deve ser clara, simples e objetiva. Nos casos que envolvam apuração e investigação, o ideal é que seja encaminhado à Ouvidoria um relato completo do fato, contendo, por exemplo, indicação de valores, locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídio para viabilizar a solução pelo setor competente. Não é preciso se identificar, mas, caso o cidadão se identifique, seus dados pessoais serão mantidos em sigilo.

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